No dia 19/11/2025, a Secretaria do Comitê Gestor da NFS-e publicou a NT 005 e trouxe orientações sobre como a locação de bens móveis deve ser declarada no modelo nacional da NFS-e.
Essa é uma atualização importante porque resolve pontos que ainda dependiam de interpretação — tanto por parte das locadoras, quanto dos contadores e dos ERPs.
A partir de agora, o setor passa a ter um caminho mais definido, e isso traz previsibilidade para as adequações que virão.
A seguir, organizamos os principais pontos da Nota Técnica e explicamos, de maneira didática, como eles se relacionam ao trabalho das locadoras e ao Sisloc ERP.
1 - Código oficial para identificar a locação de bens móveis
A NT 005 confirma que a locação passa a ser enquadrada dentro do padrão nacional da NFS-e pelo código:
➡️ 99.04.01 – Locação de Bens Móveis
Esse código faz parte da reorganização do antigo “item 99”, que agora foi desdobrado para acomodar operações que não são tributadas pelo ISS, como é o caso da locação.
Por que isso importa?
- Traz padronização nacional.
- Evita que cada município interprete de forma diferente.
- Facilita auditoria, contabilidade e integração com ERPs.
- Elimina a necessidade de “encaixar” a locação em códigos genéricos.
No Sisloc ERP, esse enquadramento será incorporado automaticamente quando o módulo NFS-e for atualizado para o novo padrão.
2 - Informações obrigatórias sobre o item locado
Além do código, a NT define que a NFS-e deve conter dados básicos do equipamento locado.
O emissor nacional exigirá:
- NCM do bem
- Descrição
- Quantidade
Esses campos aparecem no novo grupo gLocBensMoveis, criado especialmente para locação.
Por que isso importa?
- Dá mais precisão ao documento fiscal.
- Facilita rastreamento e validação quando houver fiscalização.
- Reforça a distinção entre locação e prestação de serviço.
No ERP, isso exigirá novos campos e validações — que serão implementados automaticamente, sem exigir configurações complexas do cliente.
3 - Emissão autorizada em âmbito nacional (mesmo sem adesão municipal)
A locação de bens móveis não envolve ISS, e por isso a NT confirma que:
Notas de locação continuarão sendo autorizadas no ambiente nacional, mesmo que o município não use o emissor público.
Por que isso importa?
· Mantém a operação das locadoras que atuam em cidades com sistemas fiscais diferentes.
· Reduz o risco de rejeição por falta de integração municipal.
· Simplifica o fluxo fiscal em municípios pequenos ou não integrados.
Para empresas com atuação regional ou nacional, isso é um ganho enorme de estabilidade.
4 - Ajustes na forma de exibir impostos (IBS e CBS “por fora”)
Com a Reforma Tributária, os impostos passam a ser exibidos separadamente na NFS-e nacional:
· IBS Estadual
· IBS Municipal
· CBS Federal
A NT 005 reforça essa estrutura e apresenta cálculos e totalizações que serão feitos pelo emissor nacional.
Os impostos passam a aparecer “por fora”, o que significa que:
o valor total da nota muda, a partir de 2027, para incluir IBS e CBS de forma destacada.
Também há mudanças na base de cálculo:
· Dedução de valores já tributados (quando houver repasses/ressarcimentos)
· Exclusão de descontos incondicionais
· Ajustes relacionados à transição entre ISS e IBS/CBS
Por que isso importa?
· O cliente final verá novos valores na nota.
· As locadoras precisarão entender como explicar essa mudança quando necessário.
Essas totalizações fazem parte do novo padrão da NFS-e e já vêm sendo aplicadas nas emissões integradas ao emissor nacional.
5 - Quando tudo isso passa a valer?
Embora a NT 005 tenha sido publicada em novembro, essas mudanças não entram em vigor em janeiro de 2026.
A própria Nota Técnica confirma que:
· os novos campos e grupos para locação serão disponibilizados “em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e”;
· os ambientes de produção e homologação em janeiro/2026 continuarão usando o layout da NT 004.
O que isso significa na prática?
· Nenhuma exigência imediata recai sobre as locadoras.
· Nada muda agora na emissão.
· A Sisloc acompanhará o cronograma oficial e implementará as mudanças quando o próprio governo disponibilizar o novo layout.
Até lá, tudo continua funcionando como hoje.
6 - O que muda no Sisloc ERP?
A Nota Técnica não exige mudanças do cliente neste momento, mas ela exige evoluções do ERP, como:
· novos campos para item locado;
· identificação automática da atividade pelo código 99.04.01;
· adaptação às novas totalizações fiscais;
· integração à estrutura do emissor nacional;
· ajustes na base de cálculo e apresentação dos tributos.
Essas mudanças já estão sendo analisadas pelo time técnico da Sisloc e serão disponibilizadas em etapas, sempre com aviso prévio e instruções claras.
7 - O que as locadoras precisam fazer agora?
Não há ações imediatas obrigatórias, mas é recomendável:
· acompanhar os comunicados da Sisloc;
· revisar cadastros internos de equipamentos (para garantir NCM e descrições coerentes);
· alinhar com o contador eventuais pontos específicos da operação;
· verificar se o módulo NFS-e está ativo e atualizado.
Estamos constantemente liberando e atualizando tutoriais para que você entenda onde muda, além da liberação de comunicados como esse, para auxiliar na transição.
🟧 Conclusão
A NT 005 traz as primeiras regras formais que tocam diretamente o negócio de locação dentro da NFS-e nacional. Isso traz clareza para o setor e permite que a Sisloc continue a avançar com segurança nas adequações necessárias para manter a operação da sua locadora atualizada, estável e compatível com as demandas da Reforma Tributária.
Nosso compromisso é o de sempre:
Traduzir complexidade em clareza e transformar mudanças fiscais em rotinas simples.
Se tiver dúvidas, acesse nosso FAQ, estamos aqui para apoiar você.
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