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Reforma Tributária: o que a Nota Técnica nº 005 muda na emissão da NFS-e para locadoras

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Essa é uma atualização importante porque resolve pontos que ainda dependiam de interpretação — tanto por parte das locadoras, quanto dos contadores e dos ERPs.
 A partir de agora, o setor passa a ter um caminho mais definido, e isso traz previsibilidade para as adequações que virão.  

A seguir, organizamos os principais pontos da Nota Técnica e explicamos, de maneira didática, como eles se relacionam ao trabalho das locadoras e ao Sisloc ERP.

1 - Código oficial para identificar a locação de bens móveis

A NT 005 confirma que a locação passa a ser enquadrada dentro do padrão nacional da NFS-e pelo código:

➡️ 99.04.01 – Locação de Bens Móveis

Esse código faz parte da reorganização do antigo “item 99”, que agora foi desdobrado para acomodar operações que não são tributadas pelo ISS, como é o caso da locação.

Por que isso importa?

  1. Traz padronização nacional.
  2. Evita que cada município interprete de forma diferente.
  3. Facilita auditoria, contabilidade e integração com ERPs.
  4. Elimina a necessidade de “encaixar” a locação em códigos genéricos.

No Sisloc ERP, esse enquadramento será incorporado automaticamente quando o módulo NFS-e for atualizado para o novo padrão.

2 - Informações obrigatórias sobre o item locado

Além do código, a NT define que a NFS-e deve conter dados básicos do equipamento locado.
 O emissor nacional exigirá:

  1. NCM do bem
  2. Descrição
  3. Quantidade

Esses campos aparecem no novo grupo gLocBensMoveis, criado especialmente para locação.

Por que isso importa?

  1. Dá mais precisão ao documento fiscal.
  2. Facilita rastreamento e validação quando houver fiscalização.
  3. Reforça a distinção entre locação e prestação de serviço.

No ERP, isso exigirá novos campos e validações — que serão implementados automaticamente, sem exigir configurações complexas do cliente.

3 - Emissão autorizada em âmbito nacional (mesmo sem adesão municipal)

A locação de bens móveis não envolve ISS, e por isso a NT confirma que:

Notas de locação continuarão sendo autorizadas no ambiente nacional, mesmo que o município não use o emissor público.

Por que isso importa?

· Mantém a operação das locadoras que atuam em cidades com sistemas fiscais diferentes.

· Reduz o risco de rejeição por falta de integração municipal.

· Simplifica o fluxo fiscal em municípios pequenos ou não integrados.

Para empresas com atuação regional ou nacional, isso é um ganho enorme de estabilidade.

4 - Ajustes na forma de exibir impostos (IBS e CBS “por fora”)

Com a Reforma Tributária, os impostos passam a ser exibidos separadamente na NFS-e nacional:

· IBS Estadual

· IBS Municipal

· CBS Federal

A NT 005 reforça essa estrutura e apresenta cálculos e totalizações que serão feitos pelo emissor nacional.

Os impostos passam a aparecer “por fora”, o que significa que:

o valor total da nota muda, a partir de 2027, para incluir IBS e CBS de forma destacada.

Também há mudanças na base de cálculo:

· Dedução de valores já tributados (quando houver repasses/ressarcimentos)

· Exclusão de descontos incondicionais

· Ajustes relacionados à transição entre ISS e IBS/CBS

Por que isso importa?

· O cliente final verá novos valores na nota.

· As locadoras precisarão entender como explicar essa mudança quando necessário.

Essas totalizações fazem parte do novo padrão da NFS-e e já vêm sendo aplicadas nas emissões integradas ao emissor nacional.

5 - Quando tudo isso passa a valer?

Embora a NT 005 tenha sido publicada em novembro, essas mudanças não entram em vigor em janeiro de 2026.

A própria Nota Técnica confirma que:

· os novos campos e grupos para locação serão disponibilizados “em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e”;

· os ambientes de produção e homologação em janeiro/2026 continuarão usando o layout da NT 004.

O que isso significa na prática?

· Nenhuma exigência imediata recai sobre as locadoras.

· Nada muda agora na emissão.

· A Sisloc acompanhará o cronograma oficial e implementará as mudanças quando o próprio governo disponibilizar o novo layout.

Até lá, tudo continua funcionando como hoje.

6 - O que muda no Sisloc ERP?

A Nota Técnica não exige mudanças do cliente neste momento, mas ela exige evoluções do ERP, como:

· novos campos para item locado;

· identificação automática da atividade pelo código 99.04.01;

· adaptação às novas totalizações fiscais;

· integração à estrutura do emissor nacional;

· ajustes na base de cálculo e apresentação dos tributos.

Essas mudanças já estão sendo analisadas pelo time técnico da Sisloc e serão disponibilizadas em etapas, sempre com aviso prévio e instruções claras.

7 - O que as locadoras precisam fazer agora?

Não há ações imediatas obrigatórias, mas é recomendável:

· acompanhar os comunicados da Sisloc;

· revisar cadastros internos de equipamentos (para garantir NCM e descrições coerentes);

· alinhar com o contador eventuais pontos específicos da operação;

· verificar se o módulo NFS-e está ativo e atualizado.

Estamos constantemente liberando e atualizando tutoriais para que você entenda onde muda, além da liberação de comunicados como esse, para auxiliar na transição.

🟧 Conclusão

A NT 005 traz as primeiras regras formais que tocam diretamente o negócio de locação dentro da NFS-e nacional. Isso traz clareza para o setor e permite que a Sisloc continue a avançar com segurança nas adequações necessárias para manter a operação da sua locadora atualizada, estável e compatível com as demandas da Reforma Tributária.

Nosso compromisso é o de sempre:

Traduzir complexidade em clareza e transformar mudanças fiscais em rotinas simples.

Se tiver dúvidas, acesse nosso FAQ, estamos aqui para apoiar você.

 

 

 

 

 

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