FAQ - Reforma Tributária
1. O que muda nos impostos do dia a dia?
O país migra para o IVA dual, os impostos sobre consumo serão unificados em dois: IBS (dos Estados e Municípios) e CBS (da União). Eles substituem a mistura atual de ICMS, ISS e PIS/COFINS. Também haverá um imposto seletivo para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.
2. Como fica o calendário principal de mudanças?
2023 - Emenda Constitucional da Reforma Tributária.
2024 – 2025 - Regulamentação: leis complementares do IBS/CBS, Conselho Federativo do IBS, Fundo de Desenvolvimento Regional, regras de ressarcimento de créditos de ICMS, Lei do Imposto Seletivo e desenvolvimento dos sistemas de cobrança.
2026 (ano-teste) - Destaque em nota: CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins e outros tributos federais.
2027–2028 - Início das cobranças e reduções: entrada da CBS (extinção de PIS/Cofins), IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus) e instituição do Imposto Seletivo.
2029–2032 (transição) - Aumento gradual do IBS e redução de ICMS/ISS: 10% (2029), 20% (2030), 30% (2031), 40% (2032).
2033 - Vigência integral do novo modelo; extinção de ICMS, ISS e IPI (salvas as exceções, como a Zona Franca de Manaus).
3. Qual será a alíquota máxima aplicável?
Foi estabelecido um teto de 26,5%, sendo 17,7% destinados ao IBS e 8,8% à CBS. Existe, no entanto, expectativa de ajustes, podendo a carga total chegar a cerca de 28%.
4. O que acontece em 2026 nas notas fiscais?
As notas precisam trazer as novas informações de IBS e CBS. É uma fase para treinar e ajustar. Sem essas informações, a nota pode ser rejeitada pelo sistema a partir de janeiro de 2026.
5. Quem está no Simples participa do ano‑teste de 2026?
Não. O ano‑teste foca empresas no Lucro Real e Presumido. O Simples usa 2026 para se preparar e, a partir de 2027, pode avaliar uma alternativa híbrida prevista em lei complementar.
6. Para quem é do Simples em 2026, precisa preencher as novas tags?
Para empresas do Simples, em 2026 o sistema não envia as novas tags. Para empresas do Lucro Real/Presumido, é necessário informar, inclusive quando a operação for não tributada (usando o código correto).
7. Em operações sem tributo, como simples remessa, preciso ajustar algo?
Sim. É necessário indicar corretamente a situação tributária. Sem isso, a nota pode ser rejeitada mesmo que não haja imposto a pagar.
8. O que acontece se eu não destacar IBS/CBS em 2026?
A nota pode ser rejeitada e pode surgir obrigação de recolher tributo. As formas de cobrança e penalidades dependem de normas que ainda estão sendo detalhadas.
9. Haverá documento fiscal específico para locação de bens móveis?
Ainda não. Atualmente, locadoras emitem faturas de locação e, em alguns municípios, NFS-e sem incidência de ISS. Não existe normativa definitiva que determine se a locação passará a usar NF-e, NFS-e ou um novo modelo próprio. A definição está prevista para ser tratada pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal, e até setembro de 2025 não havia deliberação publicada.
10. Como funcionará o split payment nas operações de locação?
A partir de 2026, os pagamentos eletrônicos serão automaticamente segregados: a parte correspondente aos tributos (CBS + IBS) irá direto para uma conta controlada pelo comitê gestor (União, estados e municípios), e apenas o valor líquido chegará à empresa. Isso impactará o fluxo de caixa das locadoras.
11. Haverá impacto no fluxo de caixa das locadoras?
Sim. Com o split payment, a empresa não recebe mais o valor dos tributos para depois recolher. A segregação automática exigirá planejamento financeiro mais rigoroso, especialmente para folha de pagamento, investimentos e fornecedores.
12. NFS-e Municipal e Ambiente Nacional: como funcionam juntos?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) poderá operar de forma integrada ao Ambiente Nacional de duas maneiras, dependendo da integração da prefeitura:
1) Emissão Direta pelo Ambiente Nacional: Nesse modelo, o contribuinte emite a NFS-e diretamente pelo portal do Ambiente Nacional ou por sistemas próprios conectados a ele. Isso padroniza o documento e o processo em âmbito nacional.
2) Emissão pelo Sistema Municipal: O município usa seu sistema local para emitir a NFS-e e, posteriormente, envia os dados dessa nota para o Ambiente Nacional.
A tendência é que mais cidades adotem o modelo de emissão direta via Ambiente Nacional para simplificar e unificar o processo.
13. Como a Sisloc está se organizando para as mudanças?
Desde 2024, temos uma equipe de especialistas na área Fiscal dedicada a estudar e desenvolver as modificações necessárias para que as locadoras sejam completamente atendidas conforme o calendário da Reforma Tributária avança e o governo divulgue as normativas necessárias.
14. Em qual estágio está a preparação?
Em julho, a Receita Federal liberou um ambiente de testes para que provedores de serviços possam ajustar os parâmetros de seus sistemas, e nós já estamos fazendo os nossos — com resultados positivos, tudo dentro do cronograma.
15. Quando minha locadora começará a ser impactada?
As modificações na forma como os tributos são recolhidos já estarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e seguirão o calendário previsto na legislação. Mas fique tranquilo! A Sisloc está preparada e irá comunicar os impactos majoritários no setor para que você esteja sempre bem informado — inclusive com conteúdos sobre o tema na Universidade Corporativa.
16. Onde acompanhar atualizações oficiais sobre a reforma?
Portal da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria)
Lives técnicas no canal da Receita Federal no YouTube, especialmente sobre documentos fiscais eletrônicos e normatizações.
As notas técnicas podem sofrer ajustes conforme a legislação, e estamos atentos a todas as atualizações.
17. Qual é o cenário atual da Reforma Tributária e como ela impacta as prefeituras e empresas?
A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, já conta com diretrizes federais definidas para integração com a Secretaria da Fazenda Nacional. No entanto, no âmbito municipal, ainda há muitas indefinições. A maioria das prefeituras e fornecedores de tecnologia responsáveis pelas integrações das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) não divulgou informações claras sobre padrões de comunicação, layouts ou fornecedores.
Essa indefinição é hoje o principal ponto de atenção, pois pode afetar diretamente o processo de adequação técnica e o cumprimento dos prazos da reforma.
18. O que precisamos fazer agora para garantir uma transição segura para o novo modelo tributário no âmbito municipal?
É essencial reunir informações o quanto antes. Caso sua prefeitura, fornecedor ou contador já tenha emitido algum comunicado sobre a adequação à reforma tributária, definição de fornecedor, layout de integração ou orientações sobre a NFS-e, solicitamos que essas informações sejam compartilhadas conosco.
Esses dados são fundamentais para que possamos antecipar ajustes técnicos, alinhar processos e garantir uma transição segura e ágil para o novo modelo tributário que entrará em vigor em 2026.
19. O que mudou na emissão de NFS-e em algumas prefeituras que passaram a usar o ambiente nacional?
A partir de 01/11, algumas prefeituras que aderiram ao padrão nacional — como Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e mais recentemente Recife — passaram a emitir a NFS-e diretamente no ambiente nacional de comunicação. Esse movimento de migração tem se expandido para outros municípios e faz parte da padronização nacional do documento fiscal, exigindo adequações técnicas nos sistemas utilizados para emissão das notas.
20. O que preciso fazer para continuar emitindo NFS-e corretamente nas prefeituras que migraram para o modelo nacional?
A migração para o ambiente nacional — já adotado por municípios como Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre e Recife, além de outras prefeituras que estão entrando gradualmente — exige atualização do Sisloc e a configuração do novo layout de comunicação para garantir que a emissão da NFS-e continue funcionando corretamente.
As regras variam conforme cada prefeitura e o regime tributário dos contribuintes. Exemplos atuais:
Belo Horizonte e Curitiba: a mudança vale principalmente para empresas optantes pelo Simples Nacional;
Porto Alegre: aplica-se a todas as empresas, independentemente do regime;
Recife: a adoção ocorre em etapas, com prazos específicos para cada grupo (Sociedade Simples, Autônomos, Simples Nacional e demais contribuintes).
Como cada município pode ter cronogramas e requisitos próprios, é essencial contar com o suporte técnico da Sisloc para realizar a atualização correta e evitar falhas na emissão.
21. Por que é necessário atualizar o Sisloc para a versão 25.11 ou superior?
A atualização para a versão 25.11 ou superior é indispensável para garantir que o sistema esteja preparado para as novas exigências da Reforma Tributária de 2026. As versões anteriores não estão aptas a emitir documentos eletrônicos compatíveis com os novos tributos e regras fiscais que entrarão em vigor.
Essa atualização também assegura o acesso às novas configurações e operações exigidas para adequação ao novo modelo tributário.
22. Onde posso encontrar treinamento sobre essa atualização no Sisloc?
A Sisloc preparou um treinamento completo, disponibilizado na Sisloc Academy, que apresenta as configurações necessárias e as operações disponíveis no sistema para atender às novas exigências. O acesso pode ser feito pelo link: https://atendimento.sisloc.com.br/hc/pt-br/articles/43267687604891-Reforma-Tribut%C3%A1ria-no-Sisloc
Em caso de dúvidas ou problemas com o login, nossa equipe está disponível pelo e-mail academy@sisloc.com.br.
Para clientes Sisloc Cloud, a atualização será aplicada gradualmente e comunicada diretamente pelo time responsável.
23. As regras da NFS-e para locação de bens móveis mudam em janeiro de 2026?
Não. Mesmo com a publicação da Nota Técnica 005 em novembro de 2025, nada muda em janeiro de 2026. O governo ainda não liberou os novos campos e ajustes. Até lá, tudo continua funcionando do mesmo jeito que hoje.
24. O que vai mudar quando a Nota Técnica 005 entrar em vigor?
Haverá um novo espaço na NFS-e para informar mais detalhes sobre os itens locados, como NCM, descrição do item e quantidade. Mas esses campos ainda não estão valendo.
25. Quando será obrigatório informar esses novos dados dos bens locados?
Somente quando o governo liberar oficialmente o novo modelo da NFS-e. Uma nova data será informada no Portal da NFS-e. Por enquanto, não é necessário preencher nada diferente.
26. A locação de bens móveis terá ISS?
Não. A locação de bens móveis não gera ISS. A operação será tributada apenas pelos novos impostos da Reforma Tributária (IBS e CBS), quando estiverem valendo.
27. Existe um novo código para locação de bens móveis?
Sim. O novo código será 99.04.01 – Locação de Bens Móveis. Mas esse código ainda não está ativo. Hoje, você deve continuar usando os códigos já disponíveis no sistema atual.
28. Vou precisar informar NCM dos itens locados?
Sim, mas somente no futuro, quando o novo layout for liberado. Hoje, nada muda e você não precisa informar NCM.
29. O que eu preciso fazer agora?
Nada muda para você no momento. Basta continuar emitindo as NFS-e normalmente. Quando o governo divulgar a data de ativação do novo modelo, todas as orientações atualizadas serão comunicadas.
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