Esclarecimento de um ponto importante da Reforma Tributária que impacta diretamente a emissão de documentos fiscais nas operações de locação.
O que mudou
No dia 31/07/2026 foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, que define as datas de obrigatoriedade dos novos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. Conforme esse ato, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) para locações de bens móveis e para locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis passa a ser obrigatória a partir de 1º de dezembro de 2026, substituindo a fatura de locação em uso hoje
O cenário atual
De acordo com a RECEITA FEDERAL, aproximadamente metade das prefeituras do país ainda não está integrada ao Ambiente Nacional da NFS-e, o que hoje inviabiliza a configuração desse documento para os CNPJs localizados nesses municípios. Tal cenário tem gerado problemas operacionais, e precisamos tomar algumas medidas!
O que muda na nossa forma de atuar a partir de hoje
Para evitar retrabalho e instabilidades em algo que só passa a ser obrigatório em dezembro, ajustamos nosso processo:
1️⃣Não faremos mais configurações diretamente nos ambientes próprios de prefeituras (fora do Ambiente Nacional). Identificamos problemas recorrentes nessa abordagem e decidimos suspendê-la.
2️⃣Clientes que ainda não emitem NFS-e de locação: a configuração só será realizada quando o Ambiente Nacional estiver liberado no seu Município, dentro do prazo até 01/12/2026.
3️⃣Clientes que já têm configuração feita em ambiente próprio de prefeitura: caso ocorram problemas, não faremos novas tentativas de configuração nesse ambiente específico.
4️⃣Antecipação de configuração: faremos essa antecipação apenas para os CNPJs cujos municípios já estão adequados ao Ambiente Nacional.Você pode consultar a lista atualizada de municípios aptos neste painel: acessar painel de municípios aptos
Você não precisa se preocupar agora
A emissão da NFS-e de locação só é obrigatória a partir de 01/12/2026. Até essa data, a fatura de locação continua válida normalmente, sem qualquer prejuízo à sua operação.
A Sisloc está acompanhando diariamente as publicações da Reforma Tributária.
Qualquer dúvida, nosso time está à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Sisloc Softwares
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