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Reforma Tributária – Visão Geral e Marcos Regulatórios

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A Reforma Tributária inaugura um novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
Este artigo apresenta os principais marcos legais, a atuação da Receita Federal e o papel do Comitê Gestor do IBS.

1. Contextualização da Reforma Tributária 
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, trouxe a primeira grande reforma tributária sobre o consumo desde a Constituição de 1988. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. A emenda também cria o Imposto Seletivo (IS), voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
 

2. Emenda Constitucional nº 132/2023
A EC 132/2023 reformula profundamente o sistema tributário nacional, criando o modelo IVA dual (IBS e CBS), com o fim da cumulatividade e maior transparência. Ela prevê ainda isenção de impostos sobre a Cesta Básica Nacional e mecanismos de cashback para famílias de baixa renda.


3. Lei Complementar nº 214/2025 – Regulamentação Prática
A LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamenta o novo sistema, instituindo formalmente IBS, CBS e IS, e criando o Comitê Gestor do IBS (CG - IBS). Entre os pontos principais estão: definição da base de cálculo, regimes diferenciados, devolução de tributos (cashback), tributação pelo destino e neutralidade tributária.
 

4. Papel da Receita Federal do Brasil (RFB)
A Receita Federal do Brasil exerce papel central na operacionalização da reforma, com destaque para o lançamento da Calculadora de Tributos e o Piloto da CBS em julho de 2025. Esse ambiente tem caráter restrito a desenvolvimento e testes preliminares, sem efeitos jurídicos. O ambiente oficial de homologação será liberado em 1º de outubro de 2025, servindo como marco formal para validação de processos. A RFB também publica marcos regulatórios e materiais interpretativos em seu portal.
 

5. Comitê Gestor do IBS
Previsto na LC 214/2025, o Comitê Gestor do IBS é responsável pela governança do novo tributo, incluindo arrecadação, distribuição de receitas e implementação técnica. Sua sede provisória foi definida junto ao Comsefaz, com orçamento inicial de R$ 600 milhões em 2025.
 

6. Conclusão
A Reforma Tributária, representada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, estabelece um sistema mais simples, transparente e eficiente. O sucesso da transição depende da coordenação entre União, Estados, Municípios, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, rumo a um sistema tributário moderno e justo.

 

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