Problema:
As notas de entrada modelo 65 lançadas pelo pedido de compra, não estão sendo enviadas para o arquivo SPED.
Solução:
O modelo 65 é considerado como NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica). Este modelo de nota fiscal será como um modelo equivalente ao cupom fiscal (ECF).
Do ponto de vista legal/fiscal, uma pessoa jurídica não pode escriturar em sua entrada um cupom fiscal, uma vez que este não é obrigatório a informação do comprador. Como a NFC-e segue do mesmo princípio, não é permitido também a escrituração de entrada da nota fiscal de consumidor eletrônica para pessoa jurídica.
Isto posto, não é possível também escriturar estas NFC-e até mesmo no Programa Validador do SPED Fiscal, uma vez que não aparece a opção de "NF Eletrônica para Consumidor Final" nos Registros C100 - ENTRADA.
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