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NF-e: ERRO 690

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SEFAZ RESPONDEU: Nota fiscal não pode ser cancelada. Pedido de Cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.

SOLUÇÃO: A Nota Técnica (NT) 2013/003 cita que não é possível cancelar uma NF-e para qual já foi emitido um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Retornará o erro/rejeição 690.

Para que a NF-e possa ser Cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve Cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem Cancelados, a NF-e poderá também ser Cancelada.

Para verificar se a NF-e foi referenciada por um documento fiscal de transporte, acesse o link. No site da SEFAZ, através da chave de acesso é possível realizar a consulta e verificar na parte inferior da NF-e os "Eventos da NF-e" conforme abaixo.

Rejeicao690.png

Referência:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=

Caso necessário consultar a contabilidade sobre o procedimento correto.

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