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NF-e: ERRO 579

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SEFAZ RESPONDEU: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência.

SOLUÇÃO: Data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência se a NF-e existir.

Para conseguir corrigir este problema, será necessário ajustar o sistema quanto à hora regional e horário de Brasília. Este erro ocorre principalmente nos casos em que o Estado não possui horário de verão e/ou nos casos em que ocorre lentidão da internet durante o envio, se os horários estiverem com diferença, mesmo que sejam minutos, entre o horário regional e o horário de Brasília a SEFAZ apresenta rejeição.

Execute os seguintes procedimentos para ajustar o horário local com o horário de Brasília:

  1. Acessar o cadastro de Empresa: Iniciar > Opções > Configuração > Empresa;
  2. Selecionar a Empresa emitente, aba "Dados";
  3. Ajustar a diferença entre os horários através do campo "Hora regional":


    Por exemplo: em Brasília são 15 horas e o horário regional, 16 horas. Você deve informar '-1:00' para ajustar a diferença. Ao colocar o '-' antes indica horas negativas.
  4. Clicar em "Gravar" e tentar emitir a nota novamente.

    Obs: Por padrão, caso o Estado utilize horário de Brasília, configurar como: -00:00. 

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