SEFAZ RESPONDEU: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e.
SOLUÇÃO: Data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e, se a NF-e existir.
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SEFAZ RESPONDEU: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e.
SOLUÇÃO: Data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e, se a NF-e existir.
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