Qual a sua dúvida?

Qual a regra do sistema em relação a realização da partilha sobre as vendas interestaduais?

Seguir

Problema:
As alíquotas das vendas interestaduais devem ser partilhadas entre o estado de destino e o estado de origem. Como realizar a partilha no sistema?

Solução:
Para que o sistema possa realizar o processo de partilha, deverão ser verificadas as seguintes configurações:

- A nota deve ser venda interestadual para consumidor final não contribuinte
- O campo "Finalidade" da nota fiscal deve estar preenchido como "Aplicação Final"

O sistema deverá calcular o ICMS de partilha apenas para operações cujo CST termine com 00, 20, 40, 41, 60.

- Para operações com CST 00: O sistema irá considerar como Base de Cálculo da Partilha de ICMS a Base de Cálculo do ICMS ((Preço * Quantidade) + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Desconto);
- Para operações com CST 20: O sistema irá considerar como Base de Cálculo da Partilha de ICMS a Base de Cálculo dos ICMS ((Preço * Quantidade) + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Desconto) - Percentual de Redução de Base de Cálculo;
- Para operações com CST 40: O sistema não irá gerar informações para este CST, enviando assim os valores zerados;
- Para operações com CST 41: O sistema não irá gerar informações para este CST, enviando assim os valores zerados;
- Para operações com CST 60: O sistema irá considerar como Base de Cálculo da Partilha de ICMS o valor do (Preço * Quantidade) + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Desconto;

Caso a nota fiscal seja de uma operação interestadual (CFOP iniciar com 6) o sistema irá buscar a alíquota interestadual da Tabela de ICMS dos Estados de Origem e Destino da mercadoria.

Comentários

Powered by Zendesk